Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.417
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 465, § 2º, II, DO CPC. FIXAÇÃO COM BASE NA COMPLEXIDADE, VOLUME DOCUMENTAL, TEMPO ESTIMADO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre o arbitramento de honorários periciais em ação de indenização. 2. A fixação dos honorários periciais leva em conta elementos concretos — complexidade do trabalho, extensão da documentação, tempo estimado e qualificação do perito — não se vinculando, como regra, ao valor da causa; a revisão desses parâmetros demanda reexame do conjunto fático-probatório.
3. Pretensão recursal que, embora invocando violação do art. 465, § 2º, II, do CPC, busca substituir o juízo de adequação das instâncias ordinárias acerca da complexidade e da proporcionalidade técnica, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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