Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.182
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FRAUDE BANCÁRIA (GOLPE DO MOTOBOY). DEVER DE SEGURANÇA. ART. 14, § 1º, DO CDC. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E SEQUENCIAIS EM CURTO LAPSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; comprovado o ataque integral aos fundamentos, a decisão é reconsiderada e o agravo conhecido.
2. Em fraude bancária com operações sequenciais, valores elevados e descompasso com o perfil do consumidor, configura-se falha do serviço e violação do dever de segurança do fornecedor (art. 14, § 1º, do CDC), impondo responsabilidade objetiva.
3. Ausente demonstração concreta de contribuição do consumidor para a realização das transações fraudulentas, não se legitima a redução por culpa concorrente.
4. Agravo interno provido
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