Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.172
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO CONFORME O ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. REPRODUÇÃO DE RAZÕES DO ESPECIAL E ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, em especial quanto à deficiência de cotejo analítico da alínea c. 2. A parte recorrente deve enfrentar de modo efetivo, concreto e pormenorizado todos os fundamentos que mantêm a inadmissibilidade do especial, não bastando alegações genéricas ou mera reprodução das razões do apelo nobre.
3. Para impugnar óbice de divergência não comprovada, é indispensável demonstrar cotejo analítico com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e a apresentação de certidões, cópias dos acórdãos ou referência a repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Ausente a impugnação específica, incide o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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