Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.165
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A inversão do ônus da prova exige a presença de verossimilhança das alegações ou de hipossuficiência do consumidor, e a revisão da conclusão das instâncias ordinárias, no ponto, demanda reexame fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 1884/1885 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer o recurso especial.
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