Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.047

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. II - Conforme dicção do Enunciado Administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 § 11, do novo CPC". No presente caso, tendo em vista que o acórdão impugnado em recurso especial foi publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil, e tendo havido o arbitramento de verba honorária na origem, é possível a fixação de honorários recursais. III - Correta a decisão que acolheu os embargos de declaração para determinar a majoração dos honorários sucumbenciais. IV - Agravo interno improvido.

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