Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.496
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DA CF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COLACIONADOS.
1. Na interposição do especial apelo pela alínea c do permissivo constitucional, necessária a demonstração de similitude fática entre os acórdãos em confronto, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal questionado. Hipótese não verificada nos atos.
2. Agravo interno não provido.
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