Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.318
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO. REEXAME FÁTICO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A revisão da matéria referente à abrangência geográfica do plano de saúde demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 764/765 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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