Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.204.286

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade. 2. O recurso deve enfrentar, de modo claro e individualizado, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas sobre violação de lei, afastamento de reexame de provas ou prequestionamento. A falta de impugnação específica atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e, por analogia, do enunciado 182/STJ. 3. Para a demonstração de divergência jurisprudencial, exige-se cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que os aproximam, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, providência não observada. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.