Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.200
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INCINDÍVEL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ NÃO REFUTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da negativa de seguimento. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e demanda impugnação integral e pormenorizada; não demonstrada refutação concreta ao óbice da Súmula 5/STJ, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
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