Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.461

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ. Reconsideração para conhecer do agravo. 2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, com fundamentação suficiente, a natureza empresarial da relação, a validade da contratação com cláusula- mandato, a transparência e constância das taxas e a ciência inequívoca da parte sobre as condições do contrato, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 3. Ausente prequestionamento dos arts. 166, 168, 423 e 424 do CC/ 2002, incide a Súmula n. 211 do STJ. 4. Alegações sob o CDC e art. 32 da Lei 13.869/2019 deduzidas de forma genérica ou com indicação de dispositivo impertinente atraem a Súmula n. 284 do STF. 5. Pretensões fundadas em contratação válida, exibição de documentos e nulidade por ausência de assinatura demandam reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 6. A manutenção de fundamentos autônomos não impugnados, quais sejam, a relação empresarial sem hipossuficiência e a inaplicabilidade do CDC, atrai a Súmula n. 283 do STF. 7. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem o cotejo analítico, com identidade fática e comparação da interpretação do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 8. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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