Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.411

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 14 E 18 DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. 2. Demonstrada a impugnação dos fundamentos da inadmissão, impõe-se a reconsideração para conhecer do agravo. 3. A alegada violação dos arts. 14 e 18 do CDC não foi objeto de debate prévio na instância ordinária, o que impede o acesso ao recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. A conclusão do Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito (art. 373, I, do CPC) está apoiada no acervo fático-probatório, sendo vedada sua revisão em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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