Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.130
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. DESPROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre.
2. As razões do agravo interno não infirmam os óbices apontados na origem, limitando-se a alegações genéricas, em desconformidade com o princípio da dialeticidade e com o dever de impugnação específica previsto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. É inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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