Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.701
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/ STJ NÃO AFASTADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/ STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) impugnação específica e fundamentada dos motivos que mantiveram a inadmissibilidade; (ii) demonstração concreta de que o tema pode ser solucionado sem revolvimento fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de modo objetivo, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas. Para afastar a Súmula 83/STJ, é indispensável comprovar descompasso entre o entendimento adotado e a jurisprudência do STJ por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
4. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.