Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.202.701

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/ STJ NÃO AFASTADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/ STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) impugnação específica e fundamentada dos motivos que mantiveram a inadmissibilidade; (ii) demonstração concreta de que o tema pode ser solucionado sem revolvimento fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de modo objetivo, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas. Para afastar a Súmula 83/STJ, é indispensável comprovar descompasso entre o entendimento adotado e a jurisprudência do STJ por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 4. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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