Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.202.461

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. 3. As razões recursais que deixam de atacar especificamente fundamento autônomo da inadmissibilidade configuram descumprimento do dever de dialeticidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, I, do RISTJ e do enunciado da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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