Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.202.445

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. art. 1º da Lei n. 14.768/2023 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF 2. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.