Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.121
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. TESE DE ERRO ESCUSÁVEL DEPENDENTE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno oposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de cotejo analítico na alínea c. 2. O afastamento da preclusão consumativa e da inépcia por falta de dialeticidade exige reexame do conjunto fático-probatório (conteúdo da primeira apelação, dinâmica dos protocolos, escusabilidade do erro), o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 3. O conhecimento pela alínea c requer cotejo analítico com transcrição dos trechos pertinentes e demonstração de similitude fática e identidade jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; insuficiente a colação de ementas. A própria necessidade de aferir similitude fática esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.