Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.102
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de atacar, ponto a ponto, os fundamentos da decisão agravada; a mera afirmação genérica de observância do princípio, a invocação de iura novit curia e o debate de normas materiais não substituem o confronto direto com o óbice indicado. 3. À luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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