Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.201.094

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DOS ÓBICES NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal estadual, notadamente deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com súmula. 2. A dialeticidade exige ataque efetivo e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão agravada; menções genéricas e discussão de mérito sem enfrentamento direto dos óbices não suprem a exigência do art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inviável sanar, no agravo interno, a deficiência verificada no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.

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