Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.201.025
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constatou-se que, na petição do agravo em recurso especial, a parte recorrente não impugnou especificamente nenhum dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a aplicação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, legitimando o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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