Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.584
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ART. 1.021 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão do Tribunal estadual que manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em juízo de retratação, determinando a remessa dos autos ao STJ.
2. Inadequada a via recursal para atacar decisão da Vice-Presidência de tribunal estadual em juízo de retratação, por ausência de decisão monocrática de relator no âmbito do tribunal competente.
3. Agravo interno não conhecido.
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