Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.200.541

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do advogado subscritor. 2. Intimada para regularizar, a parte não atendeu no prazo, atraindo a aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC, em virtude da insuficiência de documentos colacionados. 3. A ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos impede o conhecimento do recurso, considerando que o substabelecimento isolado não subsiste sem mandato que lhe dê suporte, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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