Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.360
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DIANTE DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS E FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em demanda revisional bancária voltada à cédula de crédito objeto de confissão de dívida. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural tem presunção relativa. Pode ser afastada quando houver elementos nos autos que indiquem incompatibilidade com o estado de necessidade e quando, intimada, a parte não comprove insuficiência de recursos. 3. A conclusão do Tribunal estadual de que não houve comprovação de hipossuficiência decorre da análise do conjunto fático-probatório, o que impede a alteração em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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