Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.090
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO REFUTADO CONCRETAMENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico). 2. A questão recursal consistiria em verificar se houve, de modo efetivo, a impugnação do óbice da Súmula 7/STJ sem revolvimento fático-probatório e se foi demonstrado o dissídio pela alínea c com cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Alegações genéricas não afastam a Súmula 7/STJ: é imprescindível indicar como a tese jurídica se resolve sem reexame de fatos e provas. O dissídio não se comprova sem transcrição de trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que os tornem similares, conforme exigência legal e regimental.
4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC). A tentativa de suprir a impugnação apenas no agravo interno é inadmissível, por preclusão.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.