Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.895
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OBRAS NA PROPRIEDADE VIZINHA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO BEM (ART. 1.277 DO CC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice aplicado. 2. A decisão é reconsiderada ao verificar que houve impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissão, passando-se ao exame do apelo nobre.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais da controvérsia, sendo desnecessária a resposta pontual a todos os argumentos das partes (arts. 489 e 1.022 do CPC).
4. No caso, o reconhecimento da responsabilidade da ora recorrente por danos estruturais na propriedade vizinha decorreu do entendimento de que o adquirente do imóvel se sub-roga nos direitos e obrigações ligados ao bem, impondo-se a reparação dos danos causados por obras anteriores, à luz do art. 1.277 do Código Civil.
5. Mantém-se o acórdão estadual por força de fundamento autônomo não impugnado no recurso especial, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.
6. Agravo interno provido; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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