Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.136
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE QUANDO O RECURSO NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos que impediram o processamento do apelo nobre.
2. Não configurada impugnação efetiva e fundamentada aos óbices indicados (Súmulas 5, 7 e 83/STJ), limitada a alegações genéricas sobre ilegitimidade passiva, inaplicabilidade do CDC, dano moral e inexistência de reexame probatório, o agravo em recurso especial permanece inadmissível à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, I, do RISTJ. 3. É descabido o sobrestamento quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade e não há afetação do tema sob o rito dos repetitivos, pois o mérito não seria apreciado.
4. Agravo interno não provido.
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