Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.819

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ impõe o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão agravada. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 3. A revisão da conclusão da origem no sentido de que não há elementos aptos a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de não conhecimento, e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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