Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.793
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos
por violados ou que teriam recebido interpretação divergente
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sendo insuficiente a
mera menção a normas legais ou a simples narrativa acerca da
legislação federal aplicável, incidindo, por analogia, a Súmula 284
do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
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