Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.727
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS ASSOCIATIVAS. TEMA REPETITIVO 1183/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo com matéria afetada. 2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento do sobrestamento por afetação do Tema 1183/STJ.
3. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte, é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC).
4. Agravo interno não conhecido.
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