Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.841
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA ALHEIA À CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inexistência de afronta a dispositivo legal.
2. Razões recursais que tratam de revisão de juros com base na taxa média do Banco Central, matéria estranha ao decisum, sem atacar os motivos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica contraria o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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