Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.746
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORABILIDADE DE IMÓVEL. DECISÕES MONOCRÁTICAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL) QUE NÃO MITIGA ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 281/STF, em razão da inexistência de julgamento colegiado na origem das decisões impugnadas. 2. O recurso especial pressupõe o exaurimento das vias ordinárias, sendo incabível quando interposto contra decisões monocráticas sem a prévia interposição de agravo interno para provocar apreciação colegiada. Aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF.
3. Alegações de ordem pública acerca da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim como referência a tema repetitivo e a precedentes, não afastam o óbice de admissibilidade quando ausente o requisito formal do exaurimento de instância.
4. Agravo interno não provido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado.
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