Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.718
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 1.097/1.102 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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