Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.714
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO PARA A ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice sobre a deficiência de cotejo analítico na demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A parte recorrente deve enfrentar, de modo individualizado e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não superam o óbice de inadmissibilidade, atraindo o art. 932, III, do CPC/2015 e a lógica da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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