Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.196.507

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade sobre a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A falta de impugnação específica viola o art. 1.021, § 1º, do CPC e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.