Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.364
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS. QUESTÃO
RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos
embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca
de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2.
Agravo interno não provido.
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