Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.121
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 2. A impugnação não enfrenta, de modo específico, os fundamentos do acórdão que exigiam prova técnica para verificar nexo causal e ato ilícito, configurando deficiência de fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284 do STF. 3. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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