Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.984

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o agravante não indicou quais dispositivos legais federais foram violados nem qual seria o dissídio interpretativo, limitando-se a citar normas constitucionais. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou, de modo claro e individualizado, os dispositivos federais supostamente violados e demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria contrariado. 3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com exposição das razões da afronta. A referência a fundamentos constitucionais não atende ao requisito, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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