Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.927
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM OFENSA A PRINCÍPIOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e inviabilidade de recurso especial fundado exclusivamente em princípios. 2. A concessão da gratuidade de justiça exige elementos mínimos que indiquem insuficiência de recursos; afastada a presunção relativa nas instâncias ordinárias por inexistência de comprovação idônea, a revisão demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
3. Recurso especial não é via adequada para discutir, de modo autônomo, alegada violação de princípios, por não se enquadrar no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, da CF.
4. Agravo interno desprovido.
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