Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.805

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação específica e efetiva aos fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, em especial sobre a incidência da Súmula 83/STJ; (ii) é cabível a majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC em agravo interno. 3. A impugnação deve ser concreta e direcionada a todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do apelo nobre; alegações genéricas ou centradas no mérito não afastam o óbice, notadamente quando não há demonstração, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o entendimento local diverge da orientação do STJ, como exige a superação do enunciado 83/STJ. 4. Não é possível majorar honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno, pois esse recurso não inaugura instância e a mera sucumbência recursal não autoriza o incremento da verba. 5. Agravo interno não provido.

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