Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.800
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ENTENDE COMO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. É incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula nº 518/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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