Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.465
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO ART. 105. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial fundado na alínea c do art. 105 da CF, no qual se pretendia o desbloqueio de veículo. 2. A ausência de indicação clara e específica de dispositivos de lei federal supostamente interpretados de forma divergente caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. Não apresentados elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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