Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.405

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUANTO ÀS SÚMULAS 5/STJ, 283 E 284/STF E AO ART. 1.022 DO CPC. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. O princípio da dialeticidade impõe refutação concreta, específica e integral dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Não demonstrada omissão apta a caracterizar violação do art. 1.022 do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ quando o agravo não enfrenta os óbices indicados, inclusive quanto às Súmulas 5 do STJ e 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno não provido.

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