Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.384

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão de que houve confusão patrimonial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. A falta de prequestionamento da questão suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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