Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.332
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES. DECISÃO PRESIDENCIAL RECONSIDERADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 202, I, DO CC/ 2002 E 921, § 4º-A, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO E DESPACHO CITATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, posteriormente reconsiderada, com exame do apelo nobre em execução de mensalidades escolares.
2. Não conhecido o recurso especial na parte referente aos arts. 202, I, do CC/2002 e 921, § 4º-A, do CPC/2015, por ausência de prequestionamento, aplicando-se a Súmula 282/STF.
3. Inviável o exame da tese relativa à prescrição quinquenal e aos efeitos do despacho citatório quando a reforma demanda revolvimento das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico com indicação de similitude fático-jurídica, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito, não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.