Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.309
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A indicação genérica do § 1º do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, sem individualização do inciso pertinente, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova por mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Agravo interno desprovido.
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