Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.240
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV E X, DO CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se manteve a penhora de 30% sobre vencimentos do devedor, por ausência de prova de comprometimento do mínimo existencial. 2. A mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC exige demonstração de que a constrição compromete a subsistência digna; quanto ao inciso X, a proteção a valores fora da caderneta de poupança pressupõe prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus do devedor. 3. A alteração das premissas fixadas sobre renda, natureza dos depósitos e inexistência de prova específica demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ); em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.