Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.240

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV E X, DO CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se manteve a penhora de 30% sobre vencimentos do devedor, por ausência de prova de comprometimento do mínimo existencial. 2. A mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC exige demonstração de que a constrição compromete a subsistência digna; quanto ao inciso X, a proteção a valores fora da caderneta de poupança pressupõe prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus do devedor. 3. A alteração das premissas fixadas sobre renda, natureza dos depósitos e inexistência de prova específica demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ); em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 5. Agravo interno não provido.

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