Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.010
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ, EM ANALOGIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, em especial o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que o agravante confronte, de modo específico e motivado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. A impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do recurso especial não atende ao comando dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva dos fundamentos suficientes à manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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