Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.194.948
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial manifestado pela agravada, por ausência
de impugnação específica da incidência, ao caso, da Súmula n. 282 do
STF.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve interesse
recursal da agravante, diante da inexistência de prejuízo próprio;
(ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
CPC, e da Súmula n. 182 do STJ.
3. Configura manifesta ausência de interesse recursal a interposição
de agravo interno por parte que se insurge contra decisão que lhe
foi inteiramente favorável.
4. Agravo interno não conhecido.
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