Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.799

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em demanda monitória. 2. A parte recorrente deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não sendo suficiente alegação genérica de revaloração jurídica dos fatos; persistindo a falta de ataque ao óbice da Súmula 7/STJ, aplica-se a Súmula 182/STJ. 3. Mantido o entendimento de que o agravo em recurso especial não infirmou, de forma individualizada, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre. 4. Agravo interno não provido.

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