Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.194.269
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (incidência da Súmula n. 7 do STJ e divergência não comprovada). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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