Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.119

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO SUPERADO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante infirmar, de modo específico e motivado, todos os fundamentos da decisão agravada; não basta alegação genérica ou mera reiteração das razões do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração concreta de que a solução da controvérsia independe do reexame de fatos e provas, o que não foi feito. 4. Agravo interno não provido.

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